TJSP - 4013536-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 12:33
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013536-30.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIOS CECI E PERIADVOGADO(A): ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB SP102901) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/08/2025 e admitida em juízo, sob o nº 40135363020258260100, à UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível, em que são partes: CONDOMINIO EDIFICIOS CECI E PERI - exequente(s), e LAILA PINCELLI DA MATA SAVIOLI e ANDRE LUIS SAVIOLI - executado(s), cujo valor da causa é: 5.110,71.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
27/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:35
Determinada a citação
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26/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32221, Subguia 31689 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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21/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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20/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 16:12
Link para pagamento - Guia: 32221, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31689&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIOS CECI E PERI - Guia 32221 - R$ 253,80
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19/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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