TJSP - 1007832-82.2022.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007832-82.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EDUARDO FREITAS ROSA - Diego Lucas Lopes - Banco do Brasil S.A. - Condomínio Shopping Center "d" -
Vistos.
O Banco do Brasil S/A opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 349/351, alegando omissão, contradição e obscuridade na fundamentação que indeferiu o pedido de reserva de valores decorrentes da eventual alienação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 96.933 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP.
A parte exequente manifestou-se às fls. 364/365, sustentando que os embargos possuem caráter meramente infringente e que não há vícios a serem sanados na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quando houver na decisão obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Constituem instrumento processual destinado ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a decisão embargada incorre em omissão passível de esclarecimento.
A fundamentação aplicou a Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece preferência do crédito condominial sobre o hipotecário, sem considerar que, no presente caso, não se trata de execução de débito condominial, mas sim de execução fundada em contrato de trespasse comercial entre particulares.
A natureza jurídica do crédito exequendo é fundamental para a correta aplicação das regras de preferência.
Conforme se extrai da petição inicial da execução, o débito decorre de inadimplemento contratual privado relacionado a contrato de trespasse comercial, não havendo qualquer crédito condominial em disputa nos autos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.580.750/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, estabeleceu orientação clara sobre a matéria, consignando que "a jurisprudência do STJ orienta que o crédito resultante de despesas condominiais tem preferência sobre o crédito hipotecário", mas também reconheceu que o crédito garantido por hipoteca possui preferência material decorrente do direito real de garantia, situando-se na seguinte ordem: débitos tributários, despesas condominiais, dívida garantida por hipoteca e, por último, credores quirografários.
No caso concreto, a execução promovida por Eduardo Freitas Rosa não envolve crédito condominial, mas sim crédito quirografário decorrente de relação contratual privada.
Nessa situação, a credora fiduciária, na condição de verdadeira proprietária resolúvel do bem, possui direito de preferência em relação ao crédito quirografário do exequente, uma vez que seu crédito encontra-se garantido por direito real.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial mencionado esclarece que "para o exercício da preferência material decorrente da hipoteca, no concurso especial de credores, não se exige a penhora sobre o bem, mas o levantamento do produto da alienação judicial não prescinde do aparelhamento da respectiva execução".
A natureza fiduciária da garantia não altera substancialmente a questão, pois, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos julgados citados na decisão embargada, o Banco do Brasil, na qualidade de credor fiduciário, é verdadeiro proprietário do bem, não apenas credor com garantia, razão pela qual seu direito possui natureza real e preferência sobre créditos quirografários.
Diante da ausência de crédito condominial na presente execução, torna-se inaplicável a Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça, devendo prevalecer a preferência do crédito garantido por alienação fiduciária sobre o crédito quirografário do exequente.
A omissão apontada resta caracterizada pela aplicação de fundamento jurídico desconectado da realidade fática dos autos, gerando obscuridade na motivação da decisão e impedindo o adequado exercício do contraditório pela parte embargante.
ISSO POSTO, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e os ACOLHO para esclarecer que, tratando-se de execução de crédito quirografário decorrente de contrato de trespasse comercial, e não de crédito condominial, DEFIRO o pedido de reserva de valores formulado pelo Banco do Brasil S/A, credora fiduciária, que deverá ser satisfeita preferencialmente ao crédito quirografário do exequente, condicionando-se o levantamento dos valores à propositura da respectiva execução, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.580.750/SP.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP), LUIZ FERNANDO DE SOUZA RAMOS (OAB 189296/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 16:14
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 01:45
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 09:32
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:17
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 19:15
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 12:26
Expedido Alvará de Levantamento
-
05/12/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:24
Juntada de Mandado
-
10/11/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
05/05/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 18:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 21:08
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
04/04/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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