TJSP - 1030812-89.2024.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030812-89.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Pereira - Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade do débito c.c. pedido de indenização por danos morais.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, comunicou, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Comunicou, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO destes autos até julgamento final do INCIDENTE, procedendo-se às anotações necessárias, aplicando-se o código SAJ n. 75059.
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância).
Cabe ao patrono do autor informar nos autos quanto a eventual julgamento do INCIDENTE mencionado e em caso positivo, providenciar a juntada de cópia da decisão proferida e do respectivo trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: GEISY MARA BRUZADIN (OAB 346961/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
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25/07/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:23
Ato ordinatório
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10/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial
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22/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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24/10/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 08:03
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 19:16
Expedição de Carta.
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10/10/2024 19:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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