TJSP - 1002367-10.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:55
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2023 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/11/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/10/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 08:48
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP), Adriana Marcolino da Silva (OAB 381842/SP) Processo 1002367-10.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Cecilia Pinto Ferreira - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - 1) Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. -
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/06/2023 14:45
Expedição de Carta.
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16/06/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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