TJSP - 1002073-24.2023.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 10:22
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:42
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:39
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:37
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 06:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Cardoso (OAB 13111/MS) Processo 1002073-24.2023.8.26.0453 - Usucapião - Reqte: Maria Luiza de Souza Matos, Maria Carolina Souza Matos, Anaisa Maria Galhardi Mattos -
Vistos.
Considerando os elementos existentes nos autos, concedo às autoras os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por M.L.S.M, M.C.S.M e A.M.G.M, em face de A.S.F, J.C.F e C.R.F.S, ao fundamento de que exercem posse mansa e pacífica sobre o imóvel situado à Rua Elvira Neves de Brito, n.º 150, centro, Uru/SP, razão pela qual pretendem ver declarada a propriedade originária sobre os bens.
Juntou documentos às fls. 09/90.
Decido.
Consigno que pela natureza especial do procedimento, cabe a parte autora, em cumprimento ao artigo 321, do Código de Processo Civil, providenciar os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: (a) certidão vintenária; (b) certidão do Cartório do Distribuidor Cível desta Comarca relativamente a ações possessórias ou reivindicatórias intentadas contra o autor ou seus antecessores na posse; (c) a indicação dos confrontantes tabulares e fáticos, bem ainda dos possuidores atuais do imóvel (Súmula n. 263, do STF), com indicação de nomes e endereços para as citações respectivas; (d) memorial descritivo; (e) planta de localização do imóvel usucapiendo no município, necessária para a notificação das Fazendas Públicas; (f) certidão do Registro de Imóveis local informando os confrontantes tabulares do imóvel usucapiendo; (g) certidão negativa atualizada de débitos municipais.
Ademais, para o fim específico de promover a celeridade procedimental do feito e, considerando a desnecessidade de produção probatória, a priori determino que a parte autora, no uso de sua faculdade postulatória, providencie a juntada de declarações de três pessoas idôneas, devidamente reconhecida firma, juntamente com cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência que esclareçam (I) os autores exercem posse sobre o imóvel em questão?; em caso positivo, (II) como se deu a aquisição (ou seja, a que título)?; (III) por quanto tempo?; (IV) houve, em algum momento, interrupção da posse ou oposição por alguém?; (V) os autores moram habitualmente no imóvel ou, posto não more, realizou nele obras ou serviços de caráter produtivo?.
Em ordem, certifique a z. serventia e, em seguida, cumpra os Itens dispostos de 1 a 6 em providências iniciais.
Em caso de inobservância dos documentos indispensáveis, fica desde já determinada a EMENDA À INICIAL para a providência pelo autor, no prazo de trinta dias, com a advertência de que a não juntada ou justificação de ausência -, implicará o indeferimento da petição inicial, a exceção da documentação de três pessoas idôneas, que poderão ser objeto de instrução probatória.
Com o cumprimento do primeiro requisito, DETERMINO a zelosa serventia providencie, por ato ordinatório, as seguintes providências: 1- Proceda a citação do proprietário registral do imóvel e possuidores atuais do imóvel, bem ainda dos confiantes e confrontantes indicados na inicial; 2-.
Intimem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para que se manifestem sobre o objeto do processo, declinando a existência ou não de interesse jurídico.
Especificamente em relação à Prefeitura em que localizada a área, consigne a advertência para que, na pessoa do Secretário de Urbanismo informe a este juízo se o imóvel objeto desta ação está inserido em loteamento clandestino ou irregular. 3- Encaminhem-se aos autos ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para o fim da Portaria n. 04/88, bem ainda para que se manifeste sobre os documentos acostados à inicial, se suficientes para o registro da sentença, em caso de eventual procedência, fazendo, desde logo, as exigências registrais faltantes. 4- Em caso de exigências feitas pelo CRI local, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o parecer registral, cumprindo-se as providências determinadas ou justificando a impossibilidade. 5- Cumpridas as exigências documentais do CRI e, após a tentativa de todas as citações, expeça-se edital de citação de réus em lugar incerto e não sabido e de terceiros incertos interessados. 6- Ao final, dê vista ao Ministério Público para parecer, se o caso de intervenção e, após tonem os autos conclusos.
Via digitalmente assinada servirá como mandado e ofício, determinando-se o protocolo diretamente pela parte interessada.
Cumpra-se.
Intime-se. -
23/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:12
Classe retificada de 7 para 49
-
09/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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