TJSP - 0017150-40.2023.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 23:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
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03/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 15:28
Conclusos para decisão
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22/11/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Batista Alves (OAB 307708/SP), Samuel Portuguêz da Silva (OAB 387699/SP) Processo 0017150-40.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liceu Coração de Jesus - Exectdo: Lorrany de Souza Nunes -
Vistos.
Valor do débito: R$ 12.540,71 (Doze mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e um centavos) em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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