TJSP - 1100476-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100476-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Eleni Cristina Rontoulis -
Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em razão da desistência da ação condeno a parte autora (artigo 90, do Código de Processo Civil) ao pagamento das despesas processuais.
Caso seja a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Por fim, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória.
P.R.I. - ADV: JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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