TJSP - 0000519-48.2020.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000519-48.2020.8.26.0624 (processo principal 0012360-65.2005.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Espólio de Isaura Medaglia - Holding Scatena Ltda e outro -
Vistos.
Laudo pericial juntado a fls. 416/460.
A parte autora apresentou manifestação a fls. 467, concordando expressamente com o laudo.
A parte requerida apresentou impugnação, alegando, em síntese, a falta de aderência aos parâmetros exigidos pela Sentença Judicial, pois o laudo pericial fez a avaliação do imóvel na data atual, levando em consideração elementos que simplesmente não existiam na data da saída da requerente da sociedade (setembro/2005).
Aduz que não foram utilizadas amostras contemporâneas e que foram colhidas informações e elementos atuais do imóvel, calculado o seu preço atual e feita a desvalorização à data de setembro de 2005, de acordo com o IGP-M.
A perita judicial prestou esclarecimentos a fls. 504/515, informando que no Laudo de Avaliação, como norma de referência foi utilizada a ABNT NBR 14.653-1:2019 - Avaliação de bens, complementada pela ABNT NBR 14.653-3:2019 - Avaliação de Imóveis Rurais, que regulamenta e fixa as diretrizes para avaliação de imóveis rurais, dos seus frutos e direitos, utilizado o método evolutivo e que, conforme bem expõe no Parecer Técnico Divergente, a ABNT NBR 14.653-3:2019, no Anexo B, recomenda que os elementos sejam contemporâneos e que, em caso de utilização de dados não contemporâneos, é desaconselhável a atualização de preço através de índices econômicos, sendo recomendado o uso de índices de mercado.
No caso, não foi possível coletar amostras com data de referência de setembro de 2005, devido ao lapso temporal muito grande.
Aduz que entende razoável utilizar para o caso o índice FIPE-ZAP para correção do valor do imóvel, atribuindo o valor de R$1.104.000,00.
A parte autora apresentou impugnação (fls. 519/520), alegando, em síntese, que mesmo após afirmar que aquele cálculo era o correto, recomendado pela ABNT NBR 14.653-3:2019, em seu anexo B, alterou, sem qualquer justificativa, para o índice pleiteado pelo Executado, o FIPE-ZAP (o menor índice daqueles 4 utilizados anteriormente), o que ocasionou em diminuição considerável do valor do imóvel.
A parte requerida apresentou impugnação (fls. 523/526), alegando, em síntese, que apesar da Sra.
Perita Judicial ter retificado o índice de atualização monetária que aplicou ao valor do bem avaliado, buscando utilizar índice do mercado imobiliário, o Laudo Pericial de avaliação: (a) manteve-se divorciado dos parâmetros para a apuração dos haveres da Requerente exigidos pela Sentença Judicial, manteve-se afastado do comando das normas técnicas aplicáveis ao tipo de avaliação imobiliária objeto da Perícia.
Aduz que a Sra.
Perita não só afastou os elementos contemporâneos obtidos no laudo de fls. 108 a 145, com base em justificativa equivocada, mas também utilizou-se de índices de mercado estranhos ao mercado imobiliário rural de Tatuí e região lindeira.
Os dois elementos comparativos descartados são justamente opiniões de valor sobre o imóvel avaliado que foram coletadas junto a corretores de imóveis, exatamente como previsto na NBR 14.653-3 versão 2004, vigente para a data-base setembro de 2005 (data do desligamento da Requerente da Sociedade).
Como o imóvel avaliado nunca esteve à venda, não há como considerar que os elementos descartados seriam o próprio imóvel avaliado, conforme constou na Perícia Judicial.
Afirma que a perita reconheceu a inadequação da utilização do índice IGP-M para a atualização do preço, pois se trata de índice econômico e não de índice de mercado, devendo, em qualquer hipótese, ser afastado no presente caso por contrariar norma técnica e que o índice FIPE-ZAP também impõe distorção à atualização do preço do imóvel avaliando, supervalorizando-o.
A perita judicial prestou novos esclarecimentos a fls. 538/545, informando que para a elaboração do Laudo de Avaliação, não foi possível identificar junto a dados públicos, publicações na internet e profissionais do ramo amostras com data de referência de setembro de 2005 devido ao lapso temporal muito grande.
Aduz que como expresso na Norma, a utilização de amostras contemporâneas é recomendável, mas não obrigatória.
Como alternativa à falta de amostras contemporâneas, a própria Norma recomenda o uso de índices de mercado para correção de valores, como foi realizado.
Quanto ao índice utilizado, não há índice específico para imóveis rurais, tampouco com dados temporais de tamanha abrangência (até 2005) para que se possa ser utilizado para a correção de valores, sendo o índice disponível que abrange todo o lapso temporal de correção e focado em preços de imóveis residenciais e comerciais com abrangência nacional é o FIPE-ZAP. É o relatório.
Fundamento e Decido.
As impugnações não procedem.
A impugnação das requeridas ao laudo pericial aborda os seguintes pontos: a) a não utilização de amostras contemporâneas e b) o uso do IGP-M como base para a apuração do valor para a data base de referência.
Com relação ao primeiro fundamento da impugnação, o lapso temporal decorrido, cerca de 20 anos, inviabilizou a obtenção dos elementos comparativos contemporâneos, como bem esclarecido pela perita judicial, bem como os critérios técnicos utilizados, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
Com relação ao índice utilizado, a tabela de variação do índice FIPE ZAP transcrita nos esclarecimentos da perita e no bojo da impugnação da autora (fls.519/520), não se presta ao fim colimado, porquanto ela não trata especificamente da localidade em questão (cidade de Tatuí) e nem do tipo do imóvel avaliado.
E a razão para a impossibilidade de adoção do índice FIPE ZAP está justamente na metodologia empregada, que compila dados de algumas capitais do país a partir de anúncios de venda e locação de imóveis usados, sem considerar importantes aspectos para a avaliação deles.
Como os índices da aludida tabela exteriorizam a variação dos preços levando em conta uma grande e expressiva massa de imóveis ofertados nos anúncios, forçoso reconhecer a sua inaplicabilidade ao caso concreto, por não expressar o valor do imóvel a ser avaliado com a particularidade e peculiaridade necessárias, singularidade exigível para a eficácia do resultado do trabalho pericial.
Não obstante, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, registra a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais, sendo normalmente aceito e utilizado nos contratos.
Portanto, diante da impossibilidade de serem obtidas amostras de preços de imóveis contemporâneos a setembro de 2005, data base da avaliação (a confiabilidade estaria afetada pelo lapso temporal decorrido), pertinente a aplicação do índice mencionado, à míngua de outros elementos seguros de convicção.
Logo, plenamente justificável o índice de atualização monetária aplicado pela perita judicial em detrimento daquele pretendido pela impugnante.
No que diz respeito ao derradeiro tópico da impugnação, olvidou-se de que não há, na região, imóvel similar ao avaliado para o ano em questão, circunstância que motivou a perícia conforme apresentada pela perita, afastando-se o método comparativo e adotando-se o método evolutivo.
Para tanto, a perita do juízo explicou haver se utilizado do método denominado evolutivo: Indica o valor do bem pelo somatório dos valores dos seus componentes.
Caso a finalidade seja a identificação do valor de mercado, deve ser considerado o fator de comercialização. (NBR-14653-1:2019), critério que obedece a norma de regência.
Assim REJEITO as impugnações e HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de fls. 416/460.
Int. - ADV: PLINIO BERNARDES GIL (OAB 102687/SP), SILVIA MARIA CASTILHO DE ANDRADE (OAB 131221/SP), LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP), LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP), FERNANDA DE CARLI BASTOS (OAB 122606/SP) -
12/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 04:00
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 07:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 02:00:00, 3ª Vara Cível.
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31/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:45
Nomeado Perito
-
31/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 16:49
Nomeado Perito
-
25/04/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2022 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2021 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2021 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 15:16
Proferido Despacho
-
08/11/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 17:51
Proferido Despacho
-
16/09/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 18:37
Proferido Despacho
-
09/08/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2021 23:42
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 01:11
Suspensão do Prazo
-
16/02/2021 01:39
Suspensão do Prazo
-
26/12/2020 00:17
Suspensão do Prazo
-
12/11/2020 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2020 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 16:25
Expedição de Carta precatória.
-
05/10/2020 18:15
Decisão
-
28/09/2020 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 16:01
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
23/07/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2020 03:51
Suspensão do Prazo
-
26/06/2020 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2020 16:47
Proferido Despacho
-
16/06/2020 17:51
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
16/06/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 03:01
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 16:19
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2020 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 16:50
Proferido Despacho
-
27/02/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 10:50
Proferido Despacho
-
29/01/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 12:34
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2005
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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