TJSP - 1010457-03.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010457-03.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Armarios Requinte Eireli - - João Aparecido Viana - Assoc.
Plano de Saude da Santa Casa de Santos -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao valor atribuído à causa, apresentada em contestação (página 75), com alegação de excesso no valor, pois deveria corresponder a R$10.000,00, conforme o pedido de indenização, e não R$11.000,00.
Intimados para se manifestarem em réplica, os autores permaneceram silentes.
Decido.
O autor utilizou corretamente o critério previsto no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, na medida em que atribuiu à causa o valor pretendido a título de dano moral e o custo estimado da obrigação de fazer.
Isto posto, REJEITO a presente impugnação, mantendo o valor da causa atribuído pelos autores.
Ademais, nos termos do artigo 10 do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias, acerca de eventual ilegitimidade ativa em relação às coautoras Armário Requinte Eireli e Sueli Bezerra da Costa; e, ainda, sobre o interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
Caso alguma das partes manifeste discordância no prazo fixado, após a manifestação, tornem conclusos para saneador ou sentença; no silêncio ou na concordância expressa, ao CEJUSC para cumprimento da presente decisão, independentemente de novo despacho, utilizando-se ato ordinatório para movimentação no sistema, se necessário.
Intime-se. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP) -
28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
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17/10/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:00
Expedição de Carta.
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06/05/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 15:47
Recebida a Petição Inicial
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02/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
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30/04/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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29/04/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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