TJSP - 1007963-11.2023.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 16:29
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/01/2024 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 15:46
Indeferida a petição inicial
-
12/12/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 13:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaisson Oliveira Lao (OAB 298223/SP) Processo 1007963-11.2023.8.26.0269 - Usucapião - Reqte: Rosemary de Araujo Galvão, Renato Rodrigues Galvão - Deverá(ão) a(s) parte(s) autora(s), no prazo de 60 (sessenta) dias: 1) Instruir os autos com matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, atentando-se que a certidão de matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis tem validade de 30 dias. 2) Juntar aos autos memorial descritivo, bem como a planta do imóvel objeto da lide. 3) Trazer certidão de distribuição de ações cíveis em nome da(s) parte(s) autora(s). 4) Indicar de maneira completa o quadro dos confrontantes, com nome, CPF, RG e endereço, inclusive com CEP.
Na hipótese de haver confrontante falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito, além da indicação de todos os seus herdeiros, devidamente qualificados (nome, CPF, RG e endereço, inclusive com CEP) ou, caso haja inventário em andamento, trazer aos autos a Certidão de Objeto e Pé, indicando quem é o inventariante.
Fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) autora(s), quanto à juntada de anuência da(s) parte(s) confrontante(s), que o referido documento deve estar atualizado e com a assinatura do(s) anuente(s) reconhecida em Cartório. 5) Para regularizar o cadastro das partes na ação de usucapião, deve a parte autora incluir os Confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes), Confrontantes Tabular (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis), Interessados (Terceiro) para cadastro dos antecessores na posse, as Fazendas Municipal, Estadual e Federal como requeridos no polo passivo da ação, vez que o sistema SAJ não permite outra espécie de cadastro.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br)e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 6) Quanto ao pedido de justiça gratuita, embora a alegação de hipossuficiência tenha presunção relativa de veracidade, poderá o Juízo indeferir o benefício da justiça gratuita se os elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC.) Dessa forma, a fim de dar suporte ao pedido de gratuidade judicial, comprove(m) a(s) parte(s) autora(s), os rendimentos do grupo familiar, por meio de contrato de trabalho, holerite (atualizado) ou outro documento hábil a demonstrar osrendimentos mensais que sustentam a família.
Deverá(ão) apresentar, ainda, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos seus extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, as quais poderão ser parceladas em até 6 (seis) vezes, conforme autoriza o §6º, do art. 98, do Código de Processo Civil.
Atente-se o procurador a fim de apresentar os documentos necessários e regularizar a ação de uma única vez, pois isso faz com que se cumpra o princípio da celeridade.
Por fim, providencie o cartório a alteração no sistema SAJ para inclusão dos(as) advogados(as) indicados(as) para recebimento das publicações.
Com o cumprimento integral da(s) determinação(ões), tornem os autos conclusos.
Decorrido in albis, intime-se a parte requerente por AR, para que cumpra integralmente o determinado, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 17:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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