TJSP - 1501853-24.2018.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501853-24.2018.8.26.0653 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL - Renan Augusto Fernandes Guimarães e outro - *Ciência às partes de que o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES, através da plataforma STARTUP LEILÕES, portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 12/09/2025 às 14:00 horas, e com término no dia 15/09/2025 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 15/09/2025 às 14:01 horas e com término no dia 06/10/2025 às 14:00 horas, e, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). - ADV: FELIPE FLEURY FERACIN (OAB 332173/SP), GUSTAVO DE FARIA VALIM (OAB 414286/SP), RAFAEL CARVALHO DE MENDONÇA (OAB 420429/SP), PAULO ROBERTO HUPALO (OAB 45832/SC) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:17
Ato ordinatório
-
01/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:55
Petição Juntada
-
29/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:34
Praça / Leilão Juntada
-
17/12/2024 10:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 17:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:38
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2024 09:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/05/2024 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2024 15:15
Petição Juntada
-
25/05/2024 15:14
Petição Juntada
-
24/04/2024 04:41
Suspensão do Prazo
-
03/03/2024 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/02/2024 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 12:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2024 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 11:19
Ato ordinatório
-
21/02/2024 11:13
Edital Expedido
-
07/02/2024 09:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2024 09:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/01/2024 23:10
Petição Juntada
-
16/01/2024 15:47
Documento Juntado
-
16/01/2024 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2023 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adelbar Castellaro Junior (OAB 123046/SP), Felipe Fleury Feracin (OAB 332173/SP), Gustavo de Faria Valim (OAB 414286/SP), Rafael Carvalho de Mendonça (OAB 420429/SP) Processo 1501853-24.2018.8.26.0653 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL - Exectdo: Andre Willians Dameto -
Vistos. 1) Folhas 145/146: ciente.
Aguarde-se o decêndio previsto no §1° artigo 112 do CPC. 2) Folhas 142/144: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renan Augusto Fernandes Guimarães, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual (http://www.startupleiloes.com.br ) que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio Manual de Práticas Cartorárias - Sugestão de Minutas de Acordo com o NCPC Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 285 (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Atente-se o leiloeiro para o COMUNICADO CG nº 805/2018 (Processo 2018/31157): "A Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, orienta os leiloeiros que a intimação do Ministério Público deverá ocorrer na pessoa do Promotor de Justiça oficiante no feito ou, então, à Promotoria de Justiça da Comarca, hipótese em que não será necessário intimar-se o Procurador-Geral de Justiça, salvo quando atuante diretamente no processo'.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:54
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
26/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:37
Praça / Leilão Juntada
-
19/05/2023 09:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 09:26
Ato ordinatório
-
20/12/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
13/12/2022 10:23
Carta de Intimação Expedida
-
12/12/2022 18:32
Petição Juntada
-
24/10/2022 03:28
Suspensão do Prazo
-
08/10/2022 08:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/09/2022 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2022 13:36
Documento Juntado
-
27/09/2022 13:36
Protocolo Juntado
-
06/06/2022 13:51
Petição Juntada
-
06/05/2022 08:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
25/04/2022 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2022 10:11
Decisão
-
20/04/2022 19:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 15:51
Petição Juntada
-
20/12/2021 01:47
Suspensão do Prazo
-
03/12/2021 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/11/2021 06:30
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 10:31
Remetido ao DJE
-
22/11/2021 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2021 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2021 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2021 08:59
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2021 15:51
Documento Juntado
-
17/09/2021 15:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/09/2021 15:50
Documento Juntado
-
14/06/2021 11:23
Mandado Expedido
-
14/06/2021 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2021 15:17
Petição Juntada
-
05/05/2021 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 13:20
Remetido ao DJE
-
27/04/2021 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2021 10:59
Decisão
-
22/04/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 20:57
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
02/03/2021 13:29
Documento Juntado
-
17/02/2021 11:42
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/02/2021 14:58
Documento Juntado
-
22/01/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 12:29
Remetido ao DJE
-
21/01/2021 12:29
Remetido ao DJE
-
18/12/2020 21:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2020 21:21
Decisão
-
17/12/2020 18:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:58
Petição Juntada
-
09/11/2020 08:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/10/2020 22:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2020 22:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2020 22:23
Decisão
-
24/10/2020 19:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 09:08
Ofício Juntado
-
30/08/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 03:06
Petição Juntada
-
27/08/2020 23:35
Petição Juntada
-
13/08/2020 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 14:39
Remetido ao DJE
-
08/08/2020 22:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2020 22:02
Decisão
-
06/08/2020 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 20:10
Remetido ao DJE
-
04/08/2020 18:26
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 17:42
Petição Juntada
-
11/07/2020 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/06/2020 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2020 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2020 14:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2020 14:53
Declaração de Imposto de Renda Juntado
-
26/06/2020 14:53
Decisão
-
24/06/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 17:47
Petição Juntada
-
02/06/2020 22:36
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2020 08:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/05/2020 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2020 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2020 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 14:56
Remetido ao DJE
-
12/05/2020 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2020 11:26
Decisão
-
07/05/2020 19:36
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 10:23
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/03/2020 15:07
Petição Juntada
-
10/01/2020 11:34
Ofício Juntado
-
07/01/2020 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2020 14:51
Decisão
-
18/12/2019 16:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 16:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 14:41
Recebidos os autos da Contadoria
-
17/12/2019 10:41
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
16/12/2019 18:12
Petição Juntada
-
02/12/2019 10:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/11/2019 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2019 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2019 09:53
Bacen Jud Negativo Juntado
-
21/11/2019 09:53
Ofício Juntado
-
03/09/2019 12:40
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2019 17:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 14:52
Documento Juntado
-
28/05/2019 14:52
Petição Juntada
-
19/05/2019 09:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2019 13:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2019 13:13
Ato ordinatório - AR Positivo Juntado
-
08/05/2019 13:11
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2019 00:00
AR Positivo Juntado
-
11/03/2019 11:53
Carta de Citação Expedida
-
06/11/2018 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2018 17:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 12:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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