TJSP - 0000035-90.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000035-90.2025.8.26.0128 (processo principal 1000959-21.2024.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Nadir Chagas Ferreira -
Vistos.
Em que pese o aviso de recebimento negativo às fls. 40 , tendo em vista que o endereço diligenciado corresponde ao local informado na contestação apresentada nos autos principais (fls. 26/35), dou por efetivada a intimação para que a executada providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, o qual estabelece que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Dessa forma, aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que a requerida providencie o aludido recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Intime(m)-se. - ADV: DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS (OAB 130154/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:29
Expedição de Carta.
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12/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 17:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2025 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 08:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 08:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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