TJSP - 1048847-80.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048847-80.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Ricardo Luiz da Silva - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - PRETENSÃO RELATIVA À PERCEPÇÃO DE SOMAS RELATIVAS A DIREITO RECONHECIDO EM SEDE MANDAMENTAL, DE PERÍODO PRETÉRITO, ANTERIOR À IMPETRAÇÃO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO COM FUNDAMENTO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE SUSPENDEU TODAS AS EXECUÇÕES LASTREADAS NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391.23.2014.8.26.0053 - PRELIMINAR AFASTADA, POIS DIZ RESPEITO A EXECUÇÕES - DEMAIS PRELIMINARES TAMBÉM AFASTADAS - OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM 2014, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 05 DE ABRIL DE 2023 - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - MARCO INTERRUPTIVO NA DATA DO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA DENTRO DO INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS E MEIO DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA - ART. 9º DO DECRETO Nº 20.910/32 - RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR (LCE 1.216 DE 31/10/2013), QUE DEVE SER OBSERVADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Amauri Ferreira Raposo (OAB: 426527/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:53
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 11:52
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 10:08
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:16
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 15:29
Processo Cadastrado
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07/08/2025 11:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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