TJSP - 4002390-23.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (15RJEC01 para 2RG1JEC02)
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002390-23.2025.8.26.0704/SP AUTOR: JEFERSON DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DA SILVA MARQUES (OAB SP508514) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Como é cediço, a regra do processo civil é a estrita observância do princípio do contraditório, sendo a concessão de medidas de urgência, no início da lide, sem oitiva da parte contrária, providência excepcional e que exige o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito e a urgência, ante o iminente perigo de dano irreversível.
Assim, no caso, relego a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento subsequente ao oferecimento da contestação, quando o contraditório e documentos que venham a instruir a defesa permitirão o convencimento do juízo quanto à probabilidade do direito alegado.
Ante o teor da certidão retro, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, providenciando-se o necessário.
Intime-se. -
03/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 8
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03/09/2025 15:32
Terminativa - Declarada incompetência
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03/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntada de certidão - 03/09/2025 12:56:31)
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02/09/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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