TJSP - 1000099-84.2025.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000099-84.2025.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucinéia Cristina de Oliveira - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, verifico que a parte autora aufere renda familiar superior a 3 salários mínimos, critério utilizado por este juízo para a concessão do benefício.
Saliento que este é o mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
O próprio negócio objeto da ação foge dos parâmetros da hipossuficiência já que se trata da transferência de um consórcio de 250 mil reais, tendo a autora pago 75 mil à vista.
O contrato de fls. 34 indica uma renda bruta de 9500 reais, valor muito acima do referido parâmetro e o relatório REGISTRATO juntado a fls. 86/88 informa a existência de 14 contas ativas junto a bancos e instituições financeiras, inclusive no presente ano.
Instada a juntar documentos, a requerente apresentou justificativa superficial de que não movimenta diversas contas, sem entretanto juntar qualquer documento.
Nem mesmo os extratos da conta Nubank, a mesma utilizada para fazer as transferências PIX para os requeridos, tiveram seus extratos juntados.
Os poucos extratos SICOOB juntados indicam transferências PIX entre contas da própria requerente evidenciando que a autora movimenta outras contas.
Desta forma, verifico que a autora, mesmo devidamente intimada a juntar documentos para comprovar a sua hipossuficiência, cumpriu apenas parcialmente a determinação judicial e ignorando completamente a determinação de juntada de documentos de seu companheiro.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC, sem nova intimação.
Int. - ADV: EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP) -
29/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000726-63.2025.8.26.0233
Maria do Carmo Siqueira
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Welly Fernando Galdiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:50
Processo nº 1029754-50.2022.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Lucas Oliveira Nascimento da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2022 13:43
Processo nº 1004385-26.2025.8.26.0445
Luiz Carlos Rodolfo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 15:59
Processo nº 1001868-46.2024.8.26.0457
Marta Regina Emerick
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helio de Carvalho Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 12:31
Processo nº 0032607-78.2024.8.26.0114
Osvanir Lauro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ulisses Meneguim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 16:07