TJSP - 1029754-50.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029754-50.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão distribuída no ano de 2022, até o momento sem sucesso no cumprimento da liminar deferida apesar das diversas medidas adotadas.
As pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo já foram realizadas nos autos (fls. 99/120).
Também foi inserida a restrição de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD (fls. 86/88).
Diante das peculiaridades do caso e da necessidade de localização do veículo objeto da ação, o que pode ser facilitado mediante obtenção do endereço atualizado da parte, considerando que as pesquisas anteriores foram realizadas em abril de 2023, portanto, há mais de 02 (dois) anos, excepcionalmente, defiro a nova realização da pesquisa de endereços por meio do sistema PETRUS mediante prévio recolhimento das taxas de pesquisa pelo requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, requisito à VIVO, TIM, CLARO, OI, bem como às empresas de energia elétrica e saneamento básico as providências necessárias no sentido de fornecer os endereços eventualmente constantes em seus cadastros da requerida JOÃO LUCAS OLIVEIRA NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº *55.***.*45-27.
Providencie a parte interessada o devido encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.
Com as respostas, tendo em vista a certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça, dando conta da não localização do bem objeto da liminar de busca e apreensão concedida; considerando que a ação de busca e apreensão possui procedimento especial, onde o cumprimento da liminar precede o ato de citação; e considerando que a citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze), promova o regular andamento do processo, indicando o paradeiro do veículo a viabilizar o cumprimento da liminar e a subsequente citação da parte requerida, bem como para comprovar o recolhimento das custas necessárias (desde já observado o que dispõe o artigo 4º do Decreto-lei nº. 911/69, com a redação que lhe deu a lei nº. 13.043/2014), sob pena de sua revogação e extinção do processo sem o conhecimento do mérito (CPC, art. 485, IV).
Observe-se que a parte autora dispõe de título executivo a seu favor, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69, podendo recorrer à ação executiva por conversão diante da não localização do bem que lhe fora alienado fiduciariamente.
Assim, cumpra a parte autora a providência acima indicada, no prazo legal, observando-se o que dispõe o artigo 223 do Código de Processo Civil: Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Na inércia, tornem conclusos para extinção do feito.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO OU CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
INÉRCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível a extinção do processo sem resolução de mérito por perda do interesse de agir se, não localizado o veículo, o autor não age no sentido de localizá-lo e não promove a conversão da busca e apreensão em execução (art. 485 VI , CPC ). 2.
Nessa hipótese legal, desnecessária a prévia intimação pessoal do autor. 3.
Apelação conhecida e não provida TJ-DF - 7456320420218070001 1718874 Jurisprudência.Acórdão.Data de publicação: 05/07/2023.
Intime-se.
Campinas, 17 de setembro de 2025 - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
18/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:50
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 16:14
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 14:50
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:36
Autos no Prazo
-
10/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:23
Expedição de Carta precatória.
-
12/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 09:47
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/10/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 13:40
Mudança de Magistrado
-
13/05/2023 04:54
Suspensão do Prazo
-
05/05/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 09:53
Ato ordinatório
-
26/04/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 19:10
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
19/07/2022 15:33
Mudança de Magistrado
-
07/07/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:17
Mudança de Magistrado
-
07/07/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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