TJSP - 0000434-03.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:40
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000434-03.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Digio S/A (Banco Cbss S/a) - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95.
De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:02
Julgada improcedente a ação
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07/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:06
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 07:32
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 06:26
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:13
Expedição de Carta.
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26/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 19:34
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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