TJSP - 1000726-63.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000726-63.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria do Carmo Siqueira - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Determino a suspensão do presente feito em razão do do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, cuja ementa da questão submetida é a seguinte: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
A suspensão se dará até o trânsito em julgado do acórdão proferido, cabendo às partes provocar o prosseguimento do feito após o termo final da suspensão.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), WELLY FERNANDO GALDIANO (OAB 491613/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/07/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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