TJSP - 0020603-68.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:25
Homologado o Cálculo
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04/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020603-68.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SILVIO CARLOS TRAJANO ORTOLAN - determino a remição de 10 (dez) dias da pena corporal, atento aos 32 (trinta e dois) dias de trabalho efetivamente realizado no período de 21.06.2024 a 30.07.2024 e a remição de 20 (vinte) dias da pena corporal, atento às 248 (duzentas e quarenta e oito) horas de frequência escolar no período de 31.03.2025 a 01.08.2025, com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar.
No mais, trata-se de pedido de remição de pena por leitura formulada em favor do sentenciado, que efetuou leitura de obras que se enquadram nos critérios da Portaria Judicial, durante o prazo de 30 dias cada, apresentando resenha respectiva.
Juntou-se aos autos o atestado emitido pelas autoridades responsáveis pelo projeto e avaliação.
O sentenciado cumpriu todos os requisitos exigidos pela Portaria Judicial editada com fundamento na Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça; na Resolução 391-2021 de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria Conjunta nº 276, de 20 de junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional.
Dessa forma, considerando que os atestados de leitura emitido pelas autoridades competentes não foram impugnados e não há notícias de faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal formulado pelo sentenciado, considerando a leitura e resenha aprovada da obra ''Vidas Secas'', totalizando assim, a remição de 34 (trinta e quatro) dias da pena corporal.
Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP).
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: LUIS ANTONIO GIL (OAB 144478/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:54
Declarada a Remição
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28/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 22:01
Suspensão do Prazo
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21/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2024 15:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/01/2024 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/01/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
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27/12/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 13:29
Conclusos para despacho
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11/12/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 14:04
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 15:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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