TJSP - 0000572-29.2024.8.26.0417
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000572-29.2024.8.26.0417/1569 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Estefani de Carvalho Ribeiro - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA -
Vistos.
A Fazenda Pública informou ter efetuado o depósito na conta bancária indicada.
Intimada, a parte credora não impugnou o depósito, mesmo advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com o valor depositado.
Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Estefani de Carvalho Ribeiro, Causa própria em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA .
CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença.
Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato.
Certifique-se o trânsito em julgado.
A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP) -
01/08/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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