TJSP - 0003933-89.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:09
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003933-89.2025.8.26.0297 (processo principal 1004628-26.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Helber Eduardo da Silva -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015927-52.2025.8.26.0506
Lucas Silva de Souza Simoes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabrieli Fernandes Gasparete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 22:07
Processo nº 0001237-40.2025.8.26.0666
Carlos Daniel Sobierai Machado
Adelir Dias Barbosa
Advogado: Carlos Daniel Sobierai Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 12:14
Processo nº 4005763-47.2025.8.26.0224
Condominio Residencial Autentico
Deyse Guimaraes Souza
Advogado: Marcelo Jose da Silva Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 10:58
Processo nº 1006901-31.2025.8.26.0053
Sirreggi Administracao e Gestao de Ativo...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Rafael Figueiredo Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 11:06
Processo nº 1048358-13.2023.8.26.0506
Luzia Helena Silva Magnani Zorzo
Ipm - Instituto de Previd. dos Municipia...
Advogado: Carlos Antonio Diniz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 10:06