TJSP - 1015927-52.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015927-52.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Lucas Silva de Souza Simões - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a FESP a restituir ao autor os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre a bonificação por resultados recebida de forma acumulada nos holerites de 07 a 10/2022 e 12/2022, devidamente corrigidos desde cada desconto pela Taxa Selic, observando-se na fase de cumprimento de sentença a compensação dos valores já restituídos administrativamente através da declaração de ajuste anual.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), nem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da LCE nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
P.
I. e C. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP) -
29/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:40
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 22:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003671-23.2025.8.26.0077
Raphael Paiva Freire
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 17:50
Processo nº 0001484-67.2011.8.26.0001
Itau Unibanco S.A.
Lgr Industria Comercio de Confeccoes Ltd...
Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2011 10:55
Processo nº 1003967-53.2025.8.26.0004
Nadia Coutinho Zapala
Acropole, Oliveira &Amp; Tony Imoveis S/S Lt...
Advogado: Marcos Antunes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 16:26
Processo nº 1098204-63.2024.8.26.0053
Itamar de Jesus Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Roberta Dias de Souza Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 09:02
Processo nº 1057143-91.2025.8.26.0053
Josinaldo Alves Pereira
Municipio de Sao Paulo
Advogado: Gisele da Silva Belardinelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 16:43