TJSP - 4005763-47.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 10:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:59
Determinada a citação
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26/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005763-47.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL AUTENTICOADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ DA SILVA FONSECA (OAB SP286650)ADVOGADO(A): ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB SP154846)ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB SP242626) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Para execução das despesas condominiais, é indispensável que o exequente junte aos autos as atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária do período exigido (maio/2025 a agosto/2025), ou, na ausência destas, as atas das assembleias que aprovaram as contas relativas ao mesmo período, ou ainda, os boletos emitidos em nome do executado.
Tal documentação é necessária também para averiguar o valor efetivamente aprovado das cotas condominiais.
Assim, concedo o prazo de quinze dias para que o exequente emende a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial.
Int.
Guarulhos, 25/08/2025 -
25/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39388, Subguia 38811 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:59
Link para pagamento - Guia: 39388, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38811&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL AUTENTICO - Guia 39388 - R$ 219,45
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22/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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