TJSP - 4019374-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 00:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019374-51.2025.8.26.0100/SP AUTOR: NAKASATO SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Há probabilidade do direito invocado pela parte autora, ante a declaração de abusividade de cláusula que contenha obrigação de aviso prévio, proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, que tramitou perante a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.
Há ainda urgência e perigo de dano, consistente nas graves consequências que podem advir da cobrança indevida e mesmo da inscrição em cadastros restritivos.
Assim DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para que a ré se abstenha de efetuar cobranças, por qualquer meio, da dívida que aqui está sendo discutida, iniciando em até três dias corridos, sob pena de incorrer em multa diária que arbitro em R$300,00 (trezentos reais), limitada ao valor da dívida a ser declarada inexigível.
Cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, devendo o patrono da parte autora instrui-lo com o necessário e diretamente encaminhá-lo à(s) ré(s).
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo 03/09/2025 -
04/09/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:51
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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04/09/2025 13:51
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 15:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56660, Subguia 56133 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 286,30
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29/08/2025 12:28
Link para pagamento - Guia: 56660, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56133&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 12:28
Juntada - Guia Gerada - NAKASATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Guia 56660 - R$ 286,30
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29/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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