TJSP - 1000239-18.2025.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:36
Recebido o recurso
-
18/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 22:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000239-18.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Proeste Comércio, Importação Ltda - Banco Volkswagen S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial por PROESTE COMERCIO IMPORTAÇÃO LTDA. em face de BANCO VOLKSWAGEN S/A, e, em consequência, declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, consoante fundamentação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2.º, do CPC.
De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:37
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 02:02
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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