TJSP - 1007906-21.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007906-21.2025.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Martins & Lopes Serv de Guincho Ltda - 7.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para consolidar a propriedade e a posse dos veículos descritos no auto de apreensão na pessoa do autor (pp. 126/127), autorizando-o a vendê-los a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar os preços das vendas no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes, entregando à ré o saldo apurado, se houver (art. 2º, Dec.-lei 911/69). 7.1.
Condeno a parte ré a arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios do patrono do autor, que ora fixo em que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado desde a propositura da demanda até a presente data (proveito econômico obtido), em observância ao §2º do art. 85 do CPC.
Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da prolação desta sentença; e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado, calculados pela taxa SELIC nos termos do art. 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. 7.2.
Em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, fixo o valor da causa como a base de cálculo do preparo. 7.3.
Com o trânsito em julgado, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer por incidente processual o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC.
Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 7.4.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Taubaté, 25 de agosto de 2025.
HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV: NOEL ROSA MARIANO LOPES (OAB 126597/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP) -
25/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
27/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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