TJSP - 1017123-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017123-14.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Deutsche Lufthansa Ag - Apelada: Marcela Rivellino Lourenzo Moreira e outro - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL PROBLEMAS MECÂNICOS NA AERONAVE ATRASO DE 25 HORAS PARA APORTAR AO DESTINO PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CONDENAR A RÉ AO RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL NO MONTANTE DE R$2.173,75 E DO DANO MORAL SOFRIDO, NO IMPORTE DE R$10.000,00, PARA CADA AUTOR - PLEITO DE REFORMA POSSIBILIDADE, EM PARTE VÍNCULO INSERIDO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA REQUERIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CONDUTA, NEXO DE CAUSALIDADE E DANO COMPROVADO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVER DE INDENIZAR DANO MATERIAL - DESPESAS EM RAZÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 19 E 22.6 DA CONVENÇÃO DE MONTREAL PERDA DE DIÁRIA EM HOTEL PREVIAMENTE PAGA, COMPROVADA DOCUMENTALMENTE, QUE COMPORTA RESSARCIMENTO - DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA DOS SUPOSTOS GASTOS DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO QUE NÃO COMPORTA RESSARCIMENTO - DANO MORAL ATRASO EXTENSO INTOLERÁVEL - SUBMISSÃO A REMANEJAMENTO DE VOO, REDUÇÃO DE CRONOGRAMA DE VIAGEM E PERDA DE DIA DE HOTEL INQUESTIONÁVEL A FRUSTRAÇÃO COM O INCIDENTE, QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR DEVER DE INDENIZAR QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO ATENDENDO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE APRECIAÇÃO EQUITATIVA, LEVANDO-SE EM CONTA A EXTENSÃO DO DANO, O GRAU DE CULPABILIDADE DO OFENSOR E A SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES, DE MODO A REPARAR O ABALO SOFRIDO, BEM COMO, INIBIR A REPETIÇÃO DA CONDUTA CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, QUE, IN CASU, AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hélvio Santos Santana (OAB: 353041/SP) - Saulo José Borges Portela (OAB: 70618/BA) - 3º andar -
01/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:52
Conclusos para despacho
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27/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 21:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 06:52
Expedição de Carta.
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13/02/2025 06:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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