TJSP - 1097035-94.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:04
Apensado ao processo
-
18/09/2025 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097035-94.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Apelado: Luciano Renato Hendges - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE DE MENSALIDADE.
IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.
RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, AFASTANDO REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E DETERMINANDO RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM EXCESSO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGALIDADE DOS REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E A APLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS A CONTRATOS COLETIVOS; (II) ANALISAR A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE APLICADOS.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
NÃO HÁ ILEGALIDADE NA CLÁUSULA QUE PREVÊ REAJUSTES POR SINISTRALIDADE, MAS A RÉ NÃO COMPROVOU EFETIVAMENTE A NECESSIDADE DOS REAJUSTES APLICADOS, VIOLANDO O DEVER DE INFORMAÇÃO. 4.
A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS É ADEQUADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS EM PODER DA RÉ, CONFORME ENTENDIMENTO PACÍFICO. 5.
DEVER DA RÉ EM RESTITUIR OS VALORES PAGOS A MAIS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO TRIENAL, BEM COMO A PRESCRIÇÃO DECENAL PARA A REVISÃO DOS REAJUSTES.
IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE EFETIVA DA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE CONFORME PRATICADOS VIOLA O DEVER DE INFORMAÇÃO. 2.
A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS É ADEQUADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - 4º andar -
07/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:17
Realizado cálculo de custas
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08/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/04/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 02:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
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04/02/2025 22:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 00:11
Julgada Procedente a Ação
-
24/01/2025 20:36
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 23:10
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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27/08/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:40
Expedição de Carta.
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31/07/2024 13:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/07/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2024 18:24
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 07:09
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2024 23:57
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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