TJSP - 1021472-40.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021472-40.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Henrique Bertalha Rodrigues -
Vistos.
Diante da certidão de fls. 56, resta precluso o prazo para apresentação de embargos.
No mais, diante das manifestações de fls. 49/50 e 54, julgo extinto este processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário.
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico é necessário o preenchimento e juntada de um formulário para cada parte beneficiária - disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Ficam cientes as partes acerca da destruição dos documentos 45 dias após a publicação desta decisão.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido)nbsp ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
P.I.C. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP) -
12/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 08:44
Convertido o Bloqueio em Penhora
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01/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:34
Mudança de Magistrado
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25/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:00
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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25/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:24
Bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 06:52
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:04
Expedição de Carta.
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17/05/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 11:03
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 11:23
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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06/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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