TJSP - 0006766-38.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Fadi de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006766-38.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95, sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das NSCGJ, sob pena de deserção (site do TJSP); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades necessárias, independente de novo despacho.
Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 11:17
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
26/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 17:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003332-09.2024.8.26.0198
Laura Jane Cunha da Silva
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Eliane das Chagas de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 20:05
Processo nº 1000123-54.2024.8.26.0320
Nelson Pereira Neto
Debora Lee Vianna Paulo
Advogado: Rodrigo Rodrigues Muller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 13:46
Processo nº 1003377-90.2024.8.26.0431
Jose Maria
Banco Bmg S/A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 09:15
Processo nº 0027157-25.2007.8.26.0576
Rafael Alves Lima
Banco Itau SA
Advogado: Valeria Rita de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2007 18:08
Processo nº 1125229-17.2018.8.26.0100
Veronica Torres Claro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marta Maria Alves Vieira Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2018 14:23