TJSP - 1039317-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039317-52.2025.8.26.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Gaudencio da Silva - Inafastável, assim, a extinção do feito, porquanto a autora deixou de juntar documentos indispensáveis a propositura da ação (art. 320, CPC), mesmo intimada em mais de uma oportunidade para fazê-lo.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I e 330, inciso IV do Código de Processo Civil.
Indefiro os benefícios da assistência judiciária em favor da parte autora, eis que determinada a juntada de documentos comprobatórios de sua situação econômica, com descrição detalhada da exigência, NADA juntou aos autos, mesmo após diversas determinações nesse sentido.
O autor afirma ser manobrista, em sua qualificação, mas no bojo da petição inicial narrou ser "desempregado" e, contraditoriamente exercer "comércio informal" em cômodo adaptado no imóvel usucapiendo.
Não esclareceu, em nenhum momento, quais são os seus rendimentos mensais.
Isso coloca em dúvida a presunção de hipossuficiência, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1060/50.
Ora, a simples alegação de ser pobre na acepção jurídica do termo, quando outros elementos tornam obscura esta, não basta para a concessão do benefício almejado, porquanto se faz necessária a comprovação de que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios seria capaz de inviabilizar o sustento do possível beneficiário e da sua família, consoante o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Custas iniciais pela parte autora, considerando a movimentação judiciária.
Caso ainda não providenciado, recolha-se em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ausentes despesas, bem como honorários ante a ausência de citação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.
P.
R.
I. - ADV: CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP) -
03/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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02/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/05/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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