TJSP - 1004754-62.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004754-62.2024.8.26.0604 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Mayra Leao Goulart (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco Holding S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO MOVIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA CONSUMIDORA, VISANDO A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, CONDENANDO A RÉ-RECONVINTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (I) ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA E (II) ILEGITIMIDADE ATIVA DO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
DEVIDO À SUCESSÃO EMPRESARIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PRELIMINAR DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FOI INDEFERIDA, POIS A APELANTE NÃO COMPROVOU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, CONFORME EXIGIDO PELO CPC/2015. 4.
A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FOI CONSIDERADA VÁLIDA, POIS ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS, CONTENDO INFORMAÇÕES BÁSICAS CAPAZES DE IDENTIFICAR O CONTRATO E A PARCELA INADIMPLIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. 6.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEVE SER COMPROVADA POR PESSOA NATURAL NECESSITADA. 2.
A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL É VÁLIDA SE ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL, INDEPENDENTEMENTE DE RECEBIMENTO PESSOAL.”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASLEGISLAÇÃOCF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC/2015, ARTS. 98, 99, 1.007, 1.026; DECRETO-LEI Nº 911/69, ART. 2º, § 2º, ART. 3º, § 1º.JURISPRUDÊNCIASTJ, RESP Nº 1.951.662/RS, REL.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 09.08.2023; RESP Nº 1.951.888/RS, REL.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 09.08.2023;TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002013-90.2023.8.26.0246, REL.
DES.
HUGO CREPALDI, J. 20.06.2024; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2301487-92.2023.8.26.0000, REL.
DES.
ANDRADE NETO, J. 30.04.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Fernando Rosa (OAB: 231456/SP) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - 5º andar -
05/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 18:38
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
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25/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 20:12
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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22/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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12/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 23:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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17/07/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 09:16
Juntada de Mandado
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10/06/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 20:14
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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