TJSP - 1005535-94.2025.8.26.0266
1ª instância - Foro de Itanhaem_4ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:21
Expedição de Informações.
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11/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005535-94.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Nelson Germano Leoratti -
Vistos.
Verifico que a presente demanda foi equivocadamente distribuída no fluxo de Família e Sucessões - Atos/Conclusos, quando se trata, em verdade, de ação cível comum de natureza real (reivindicatória).
A distribuição no fluxo de Família e Sucessões é restrita às demandas próprias daquela competência, como divórcios, guarda, alimentos, inventários e partilhas, hipóteses que não se aplicam ao caso dos autos, que versa sobre direito de propriedade e posse injusta.
Considerando, ainda, que a partir de 01 de setembro de 2025 as ações cíveis da Comarca de Itanhaém deverão ser distribuídas exclusivamente pelo sistema E-PROC, determino o cancelamento da presente distribuição, com remessa dos autos ao Cartório Distribuidor local para as devidas anotações.
Intime-se o patrono da parte autora para que promova a nova distribuição do feito pelo sistema adequado (E-PROC), observando a competência correta.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: FERNANDO GOMES FONSECA (OAB 364484/SP) -
08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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