TJSP - 1012650-29.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012650-29.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Maria Ivanilde Felix da Silva - Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra a r. decisão de fls. 152/157 que, nos autos da Ação de Inexigibilidade de Débito, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.
Apela a parte autora buscando a reforma do julgado, sustentando, em síntese, pela majoração dos danos morais.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado. É o caso dos autos.
Desse modo, o presente processo deverá ficar SUSPENSO até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Luiz Frederico Junior (OAB: 490503/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - 4º andar -
07/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:40
Remetido ao DJE para Republicação
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23/05/2025 10:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 04:11
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:38
Expedição de Carta.
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15/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 07:24
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 13:12
Apensado ao processo
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10/07/2024 12:05
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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