TJSP - 1051652-64.2022.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051652-64.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Itaú Unibanco S.A - The Fifties Comércio de Alimentos S/A - - Marcos Camponizzi Calazans - - Ricardo Rinkevicius -
Vistos.
O coexecutado Ricardo Rinkevicius apresentara impugnação à penhora às fls. 1.330/1.335 alegando, em síntese, que o imóvel penhorado é bem de família, utilizado como moradia pelo coexecutado e sua genitora e que não seria proprietário do imóvel.
Manifestação do exequente às fls. 1.385/1.387.
Para caracterizar-se como bem de família, estabelece a Lei nº 8.009/90 em seu art. 5º que "para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente".
O coexecutado não trouxe aos autos qualquer documento comprovando que o imóvel seria bem de família, apenas acostou aos autos uma declaração de sua genitora de que moraria no imóvel.
Anoto que, em consulta a outros processos em que o coexecutado é parte, é possível constatar que o mesmo informa residência em endereço nesta Capital, no bairro do Morumbi.
Ademais, não há prova de ser os imóvel o único imóvel do executado ou de que o executado não dispõe de outros imóveis para o fim de moradia.
No mais, para que o imóvel seja considerado bem de família, seria necessária a comprovação idônea e inequívoca de que abriga entidade familiar, o que não foi devidamente demonstrado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BEM DE FAMÍLIA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI 8.009/90 DECISÃO MANTIDA.
Ante a ausência de prova cabal e idônea demonstrando que o imóvel objeto da penhora é o único bem do devedor ou que, dada a existência de outros bens imóveis, sirva de efetiva residência do agravante e de sua família, irretocável a decisão guerreada, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
Precedentes do TJSP e STJ.
RESULTADO: agravo de instrumento desprovido. (TJSP, Agravo de Isntrumento 2213097-30.2015.8.26.0000, 8ª Câm.
Direito Privado, rel.
Des.
Alexandre Coelho, j. 21/01/2016.
Logo, constata-se que não há provas de que se trata de bem de família.
Assim, REJEITO a impugnação.
Diante do exposto, defiro a penhora do imóvel descrito na 30.080 do 3º CRI de Natal/RN (fls. 449/454), de propriedade do coexecutado Ricardo.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Recolha o exequente as custas Arisp/ONR.
Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver, cabendo ao exequente indicar endereços e recolher as respectivas despesas.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RENATO GOMES VIGIDO (OAB 246800/SP), JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/10/2024 02:29
Suspensão do Prazo
-
09/10/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:52
Penhora Deferida
-
27/08/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:12
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 09:12
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:17
Nomeado Perito
-
10/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2023 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 05:07
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 03:35
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 19:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 19:18
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 19:16
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:53
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2022 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 12:48
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 12:48
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 12:47
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 14:01
Decisão Determinação
-
23/05/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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