TJSP - 1011206-79.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011206-79.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Edimilson Cresta - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da presente ação proposta por Edmilson Cresta em face do Município de Rio Claro/SP, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, condeno o requerido no pagamento das diferenças da progressão funcional horizontal entre os anos de 2014 e 2023, desde o momento em que completados os requisitos assim exigidos, com base da Lei Complementar nº 95/2014, apostilando-se e com seus reflexos, atentando-se à aposentação em 31/12/2024, observada a prescrição quinquenal.
Aplica-se correção monetária, a partir de cada parcela no momento que devida, com juros a contar da citação.
Os juros de mora incidentes serão na forma do que dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009, bem como para a correção monetária será observada a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Afasta-se a litigância de má-fé.
Dispensa-se a remessa necessária.
Ao final, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/09/2025 23:31
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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20/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:30
Suspensão do Prazo
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11/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Réplica
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07/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 06:45
Não confirmada a citação eletrônica
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15/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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