TJSP - 1028583-44.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028583-44.2025.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Rogério de Souza Araújo -
Vistos.
Considerando as alegações da inicial, comprovadas pela documentação juntada e, tendo sido cumpridas às formalidades legais, defiro o pedido inicial.
Servirá uma via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 365 dias, autorizando a requerente L.R.de S.A., portador do RG. nº xxxxxxx SSP/SP e CPF/MF nº xxxxxxxxx, a proceder ao levantamento dos valores existentes em depósito em nome de I.P.de S.A., falecida em 13 de abril de 2024, a qual era portadora do RG nº x.xxx.xxx-x e do CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx, filha de J.P.de S. e I.P.de S., junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, agência de Sorocaba, referentes aos resíduos do benefício previdenciário nº (NB: 126.619.009-8 e NB: 108.492.365-0, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade, independente de prestação de contas.
Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita.
Anote-se.
Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento.
Efetuada a intimação certifique-se o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica.
Via desta sentença, que servirá como alvará, deverá ser impressa pela parte interessada ou seu procurador junto ao Sistema SAJ5.
Regularizados, arquive-se.
P.I. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP), MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP) -
04/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:47
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:35
Declarada incompetência
-
08/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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