TJSP - 1001464-62.2025.8.26.0294
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jacupiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001464-62.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jameson Lucas Sousa Paiva - À parte autora, para responder à contestação, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Nada Mais. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP) -
25/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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