TJSP - 0000968-22.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:46
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000968-22.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por GEOVANIA MARIA DA CONCEIÇÃO em face de MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
I.C. - ADV: LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:30
Julgada improcedente a ação
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16/06/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:31
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:23
Expedição de Carta.
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25/03/2025 20:13
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 04:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:49
Expedição de Carta.
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28/02/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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