TJSP - 1027337-86.2024.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027337-86.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Daiana Xavier Rocha - Banco Santander S/A e outro - Vistos 1.
Recebo os embargos de declaração de fls. 196/202, visto que tempestivos. 2.
De fato, verifica-se quehouve manifestação da parte autoraem atenção ao despacho que solicitava esclarecimentos sobre o Aviso de Recebimento negativo (fls.183/184), e que a requerida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A já se encontrava representada por advogado habilitado, conforme documentos de fls. 76-89. 3.
Contudo, a sentença embargadanão enfrentou expressamente essa alegação, o que configuraomissão relevante, especialmente diante da consequência processual aplicada, a extinção do feito por suposta inércia. 4.
Acrescente-se, ainda, que deverá o réu esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se a contestação apresentada nos autos, em nome do Banco Santander, também se refere à requerida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, uma vez que não há menção expressa à Aymoré na peça defensiva, o que pode impactar na regularidade da representação e na validade dos atos processuais subsequentes. 5.
Diante do exposto,acolho os embargos de declaraçãopara sanar as omissões apontadas, e torno sem efeito a sentença anteriormente proferida, com oretorno dos autos à fase decisória, para nova apreciação com a devida fundamentação.
Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 524833/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 18:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
11/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
01/06/2025 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 11:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 07:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:51
Expedição de Carta.
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11/10/2024 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 21:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/08/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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