TJSP - 1004767-76.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004767-76.2025.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ines da Silva Vides - Edson Rodrigo Vides - - Neiva Regina Vides Silva -
Vistos. 1 - Os autores requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando a hipossuficiência demonstrada pelos mesmos, bem como, o valor do monte-mor a ser transferido, DEFIRO a gratuidade processual, que se estenderá ao registro do formal junto ao C.R.I.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INVENTÁRIO.
Decisão que indeferiu o benefício ao espólio.
Irresignação.
Análise sobre a gratuidade deve incorrer sobre o monte mor.
Comprovação de que o patrimônio é ilíquido, compreendendo um automóvel de baixo valor de mercado e um imóvel financiado.
Insuficiência de recursos demonstrada pelo viúvo e pelos herdeiros.
Viável, no caso, a concessão da benesse.
Decisão reformada.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2244947-87.2024.8.26.0000; Relator (a):Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/05/2015; Data de Registro: 07/09/2024). 2 - A fim de ser homologada a partilha, juntem a matrícula do imóvel, de forma completa (frente e verso).
Dilig.
Int. - ADV: LIA MASSONI FRIGERI (OAB 431603/SP), LIA MASSONI FRIGERI (OAB 431603/SP), LIA MASSONI FRIGERI (OAB 431603/SP) -
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça
-
02/09/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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