TJSP - 0021217-90.2023.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021217-90.2023.8.26.0100 (processo principal 1009286-88.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriã Oridán Ferreira da Silva - Construtora Tenda S/A - - COTIA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA -
Vistos. 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento definitivo de sentença, com ampla divergência das partes sobre o quantum debeatur.
O autor pugnou pelo pagamento de R$ 570.060,70 e a executada defendeu ser devido apenas R$ 247.511,94.
Produzida prova pericial para apuração do débito, anoto que o laudo de fls. 188/227, complementado Às fls. 259/270, é imparcial e técnico, razão pela qual o homologo.
Em que pese o exequente impugne aspectos relativos ao cálculo, razão não lhe assiste.
O v.
Acórdão fixou a metodologia de cálculo e, ao contrário do que defende a parte exequente, o método lá adotado substitui o termo condenatório da sentença.
Ao condenar "sobre preço atualizado do contrato", o v.
Acórdão substituiu o principal e os consectários incidentes que tinham sido fixados anteriormente.
A coisa julgada foi assim formada e, se o v.
Acórdão padecia de algum vício que não foi expressamente nele consignado, sob a ótica do exequente, deveria este ter se valido da via recursal adequada.
Assim, o exame pericial foi realizado de forma acurada e foram respondidos os quesitos suplementares de forma satisfatória, sendo imperioso prestigiar o trabalho pericial, pois não há qualquer mácula ao seu laudo, não passando a impugnação do exequente - com ofensa pessoal ao perito, registro - de inconformismo com o resultado, que lhe foi desfavorável.
Assim sendo, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e fixo o quantum debeatur em R$ 249.547,25 em 15/06/2023 (fl. 222), data do depósito judicial, tal como fixado no laudo, reconhecendo excesso de execução do valor restante, na ordem de R$ 320.513,45.
Consequentemente, com fulcro no art. 85, caput, do CPC, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da executada, estes fixados em R$ 32.051,34 (10% do excesso de execução), a serem atualizados pela Tabela Prática do E.
TJSP desde a publicação desta decisão até o pagamento efetivo e acrescidos de juros pela taxa legal (art. 406, CC) desde o trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16, CPC), a serem executados em autos apartados, para evitar tumulto processual. 2.
Apresente o exequente planilha atualizada do valor pendente (R$ 2.035,31), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e com juros pela taxa legal (art. 406, CC) desde 15/06/2023, acrescido de multa e honorários de 10% cada (art. 523, § 1º, CPC), em quinze dias. 3.
Ademais, considerando que não houve recolhimento de custas até aqui, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que as executadas comprovem o recolhimento das custas de execução (taxa judiciária) na ordem de R$ 4.990,95 (2% sobre o valor do débito, R$ 249.547,25), sob pena de inscrição na dívida ativa. 4.
Preclusa esta, fica liberada a apólice de seguro garantia apresentada (fls. 81/96). 5.
Tudo cumprido, tornem conclusos para decisão.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 20:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2024 02:21
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 02:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 16:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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23/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
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16/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 23:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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