TJSP - 1002648-18.2018.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002648-18.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes -
Vistos. 1.
Intime-se o executado dos valores bloqueados e já transferidos para uma conta judicial. 2.
Ante o tempo em que o feito encontra-se em andamento, designo o dia 30 de OUTUBRO p.f., às 14h00min, para a audiência de tentativa de conciliação prevista no parágrafo primeiro do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), na FORMA MISTA (por videoconferência ou presencial, sendo que a forma de participação fica a escolha das partes, de acordo com o interesse e condição técnica), conforme estabelecido no item 17, do Comunicado Conjunto nº 581/2020. 2.1.
Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, nos termos do artigo 51, I e artigo 20 da Lei 9.099/95, respectivamente. 2.2.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 2.3.
As partes e os advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. 3.
INTIME(M)-SE a(o)(s) exequente e o(a) ré(u)(s), no endereço supra ou onde encontrar possa, da audiência supra, assim como INTIME-SE o(a) RÉ(U) de que na ocasião poderá(ão) oferecer embargos, conforme artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. 3.1.
Quando da intimação das partes, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagá-las se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual.
Deverá, ainda, o Sr.
Oficial esclarecê-las acerca da praticidade e comodidade na realização das audiências por meio de videoconferência. 3.2.
Em caso afirmativo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, de cada parte. 3.3.
Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar a parte para comparecimento à Sala de Audiências do CEJUSC (fórum local, endereço supra), no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de FORMA PRESENCIAL. 4.
O(a)(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência, de forma mista ou presencial, conforme o caso. 5.
O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto que deverá estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos da pessoa representada (estatuto, contrato social, requerimento de empresário, etc...). 6.
Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto, sem apreciação do mérito, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE. 7.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha anexa.
Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel conforme § 2º, do art. 1.245, das NSCGJ.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 8.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO.
Se caso, cumpra-se através daCentral de Mandados Compartilhada[1], por não se tratar de diligência complexa. 9.
Intime-se. - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP) -
12/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:00
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 22:37
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:29
Suspensão do Prazo
-
11/06/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 06:00
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 21:12
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 17:55
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 04:55
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 21:53
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 10:11
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 22:55
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 03:04
Suspensão do Prazo
-
13/10/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2021 23:58
Suspensão do Prazo
-
07/12/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2021 10:45
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 22:18
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 22:18
Suspensão do Prazo
-
02/09/2021 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 12:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 22:41
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 17:17
Suspensão do Prazo
-
13/02/2021 22:26
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 23:30
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2020 21:59
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 17:43
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 02:07
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 18:14
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2020 01:30
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 23:13
Suspensão do Prazo
-
29/04/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 03:17
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 23:40
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 01:17
Suspensão do Prazo
-
20/01/2020 22:49
Suspensão do Prazo
-
17/01/2020 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 21:21
Suspensão do Prazo
-
15/10/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2019 18:43
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
10/10/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 09:31
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2019 16:49
Expedição de Ofício.
-
15/05/2019 18:41
Decisão
-
15/05/2019 18:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2019 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2019 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
17/04/2019 16:24
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
16/04/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2019 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2019 08:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2019 08:53
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 18:36
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2019 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2019 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 13:31
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
04/02/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2018 21:59
Suspensão do Prazo
-
18/12/2018 21:17
Suspensão do Prazo
-
31/10/2018 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2018 17:52
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
-
25/10/2018 14:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 10:14
Juntada de Mandado
-
25/10/2018 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2018 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 16:37
Recebida a Petição Inicial
-
08/10/2018 13:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
10/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0687415-94.9800.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Edson Briaunys
Advogado: Fernanda Vieira Capuano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/1998 00:00
Processo nº 4014517-59.2025.8.26.0100
Wilb Wagner Azevedo Filho
Synapcom Comercio Eletronico LTDA.
Advogado: Pedro Dalkimin Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 20:10
Processo nº 1042546-44.2023.8.26.0100
Luz Pinto Camilo
Regina Celia Dias Pereira Luiz
Advogado: Jose Ricardo Clerice
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 09:00
Processo nº 0000618-92.2025.8.26.0575
Jovelino Galdino Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Henrique Patheis dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 11:34
Processo nº 1004148-85.2025.8.26.0220
Paulo Henrique Imediato Mira
Banco Safra S/A
Advogado: Maria Juraci Custodio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 19:11