TJSP - 1004148-85.2025.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2025 15:38
Ato ordinatório
-
27/08/2025 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2025 10:45:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
26/08/2025 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004148-85.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Henrique Imediato Mira -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designar data para audiência de conciliação entre as partes, disponibilizando, do agendamento, link para acesso à sala virtual, solenidade a ser realizada pelo programa Microsoft Teams.
Para o cumprimento, deverá a serventia observar, quando possível, o Comunicado CG nº 816/2021.
Cite-se e intime-se a parte ré, informando que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos.
Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual através do link, informe a parte seu número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), a fim de que lhe seja enviado novo convite.
Havendo desinteresse da audiência de conciliação, o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, nos termos do §5º do artigo 334 do CPC.
Neste caso, o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da intimação da decisão que retirar da pauta a audiência.
A tentativa de conciliação poderá ser conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura.
As partes deverão atender à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, notadamente o art. 7º, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC, independente de acordo celebrado ou não, o respectivo Conciliador receberá remuneração das partes, estabelecida com base no valor da causa e conforme tabela que instrui referida resolução, cuja quantia, preferencialmente, será dividida proporcionalmente para pagamento tão somente entre as partes "não beneficiárias" de gratuidade, podendo haver estipulação de remuneração menor diretamente com o Conciliador, cuja concordância deverá ser comprovada antes da audiência.
A audiência será realizada sem pagamento de remuneração caso todas as partes sejam beneficiárias de gratuidade.
Quanto ao valor dos honorários a serem depositados, deverá ser consultado pelas partes na Tabela anexa à Resolução nº 809/2019, de acordo com o valor atribuído à causa - Patamar Básico - Nível de Remuneração I.
Nos termos do art. 22, §3º da Portaria nº 01/2021 do CEJUSC desta Comarca, se somente um dos litigantes tiver direito à gratuidade, caberá ao outro arcar com a integralidade da remuneração do conciliador.
Deverá a parte não beneficiária depositar sua parte judicialmente antes do início da audiência, ressalvando-se que o comprovante do depósito judicial deverá ser apresentado no início dos trabalhos de conciliação, sob pena do ato ser cancelado com os ônus processuais para quem der causa.
Havendo depósito judicial e formulário devidamente preenchido pelo conciliador, desde já fica deferido, após a realização da audiência, a expedição do competente MLE em seu favor.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Esta decisão, devidamente assinada, servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008202-92.2024.8.26.0038
Celia Regina Teixeira
Janete Barrionuevo
Advogado: Gabriela Betoni Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 18:33
Processo nº 0687415-94.9800.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Edson Briaunys
Advogado: Fernanda Vieira Capuano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/1998 00:00
Processo nº 4014517-59.2025.8.26.0100
Wilb Wagner Azevedo Filho
Synapcom Comercio Eletronico LTDA.
Advogado: Pedro Dalkimin Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 20:10
Processo nº 1042546-44.2023.8.26.0100
Luz Pinto Camilo
Regina Celia Dias Pereira Luiz
Advogado: Jose Ricardo Clerice
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 09:00
Processo nº 0000618-92.2025.8.26.0575
Jovelino Galdino Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Henrique Patheis dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 11:34