TJSP - 1070832-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070832-61.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Katlhen Danusa Arndt dos Santos - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1.
Reportando-me aos termos da decisão de fls.56/58, bem como considerando que não foram apresentados todos os documentos solicitados a fim de corroborar a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Nesse contexto, anoto que, quanto aos documentos solicitados: a) a parte autora não apresentou relatório de contas bancárias (com resultado positivo ou negativo), que poderia ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.br/), tampouco cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; b) a parte autora não apresentou cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) a parte autora não apresentou certidão de propriedade de veículos e/ou imóveis (com resultado negativo ou positivo); e Ao requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2.
No mais, concedo à parte autora o DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias para cumprir adequadamente a decisão de fls.56/58 (item 1), nos termos lá determinados.
Intime-se. - ADV: JADERSON CIM (OAB 33863/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), JADERSON CIM (OAB 33863/SC) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:11
Concedida a Dilação de Prazo
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31/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:37
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
27/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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