TJSP - 0039197-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039197-79.2025.8.26.0100 (processo principal 1000699-91.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla Lohanny Silva de Almeida - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença, que tem como objeto a concessão de tutela de urgência deferida (conforme sentença de fls. 107/113 dos autos principais - processo n. 1000699-91.2025.8.26.0100), para determinar "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando-se a tutela de urgência deferida (fls. 50/51), para DETERMINAR que a requerida restabeleça o acesso à conta da autora junto ao Instagram. ".
Reputo necessária, por cautela, a prévia apuração do efetivo descumprimento alegado pelo(a) exequente.
INTIME-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre o alegado descumprimento, comprovando, se o caso, o devido e integral cumprimento da ordem judicial.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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