TJSP - 4006860-24.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006860-24.2025.8.26.0114/SP AUTOR: LOHENNA CLOCHES LUZADVOGADO(A): LOHENNA CLOCHES LUZ (OAB SP406881) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado no processo conexo n° 4007036-03.2025.8.26.0114 contra a requerida TIP NACIONAL TELECOM LTDA, que encontra-se suspenso. Os documentos que instruem a inicial dos autos anteriormente mencionados, em especial o boletim de ocorrência (evento 1, APRES DOC5) e as mensagens enviadas pela conta/perfil associada ao número de telefone (19 3192-3989) pelo aplicativo WhatsApp demonstram que o titular de tal linha (ou pessoa que dela se apropriou indevidamente) está se fazendo passar pela autora, com objetivo de enganar seus clientes e aplicar golpes em seu nome.
A autora pretende o bloqueio e exclusão da conta do dito número, todavia, a pretensão liminar acaba por atingir a esfera jurídica de terceiros estranhos aos autos, o que não se admite.
Por outro lado, o pedido de obrigação de fazer consistente no fornecimento do endereço de IP do contato e outros dados cadastrais do contato, para posterior ajuizamento de demanda em face dos titulares da linha deve ser deferido, pois caracterizados estão tanto a verossimilhança nas alegações do autor quanto o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, com a possibilidade de abalo à sua reputação e prejuízos a terceiros, o que justifica a concessão deste pedido em juízo de cognição sumária, para que a autora possa tomar as providências cabíveis para cessação da atividade criminosa.
Sendo assim, defiro em parte a tutela de urgência para determinar que a requerida forneça a parte autora o endereço de IP e os dados cadastrais, os documentos, o reconhecimento facial utilizados e a geolocalização da conta, todos vinculados ao número de telefone +55 (19) (3192-3989), no prazo de 05 dias, sob pena das sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento devidamente comprovado nos autos.
Servirá cópia da presente como ofício.
Deverá a parte requerente imprimi-la e entregá-la à parte requerida, comprovando-se nos autos. 3) Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. -
09/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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04/09/2025 02:59
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:55
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:43
Concedida em parte a Tutela Provisória
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01/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 18:56
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/08/2025 18:56
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOHENNA CLOCHES LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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