TJSP - 4000455-45.2025.8.26.0510
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000455-45.2025.8.26.0510/SPAUTOR: CLAUDIO COELHO DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO GARCIA ZAIA (OAB SP307827)SENTENÇA
Vistos.
De início, quanto a eventuais pedidos de justiça gratuita, considerando ser relevante exclusivamente para fins de acesso ao segundo grau de jurisdição (art. 54, caput, Lei n. 9.099/95), desde já postergo a análise para a ocasião de recebimento de eventual recurso inominado interposto pelas partes. codex.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Fica a parte advertida de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, ?caput?, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
19/08/2025 09:55
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 11:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 01:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000448-66.2013.8.26.0269
Justica Publica
Celio Ricardo da Silva
Advogado: Luiz Alberto Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 10:16
Processo nº 1084070-94.2025.8.26.0053
Patricia Alonso Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Roseli de Fatima Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 18:11
Processo nº 1001608-62.2025.8.26.0156
Marilda Gaiozo Pinto Chagas
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Natalia Trindade Varela Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 16:20
Processo nº 0000779-44.2025.8.26.0271
Jessica Tatiane Moreira da Silva
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Leticia Tenorio Celisberto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 18:30
Processo nº 1084048-65.2020.8.26.0100
Marcos Jun Goncalves Ogata
Autofun Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Alvaro Barbosa da Silva Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 09:32