TJSP - 1001608-62.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001608-62.2025.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marilda Gaiozo Pinto Chagas -
Vistos.
Observo que houve a determinação da suspensão dos processos que versam sobre a matéria objeto do presente feito, nos autos da apelação civil n° 1007727-19.2024.8.26.0077, assim ementado: Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva.
Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto.
Nessa quadra, suspendo o processo, nos termos do artigo 313, IV do Código de Processo Civil.
Tornem os autos conclusos após o julgamento do processo.
Proceda, a Serventia, a inserção do código SAJ n. 75051 (para suspensão).
Desde logo, para anotação futura, quando do levantamento da suspensão deverá inserir o código SAJ n. 14985. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:58
Decisão Determinação
-
13/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 12:37
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:32
Decisão Determinação
-
02/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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