TJSP - 4000649-45.2025.8.26.0510
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000649-45.2025.8.26.0510/SP AUTOR: CUSMANO & CUSMANO LTDAADVOGADO(A): ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB SP200548)ADVOGADO(A): CAMILLA CUSMANO (OAB SP364942) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De início, quanto a eventuais pedidos de justiça gratuita, considerando ser relevante exclusivamente para fins de acesso ao segundo grau de jurisdição (art. 54, caput, Lei n. 9.099/95), desde já postergo a análise para a ocasião de recebimento de eventual recurso inominado interposto pelas partes.
No mais, por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e para que informe endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Aperfeiçoada a citação e não havendo contestação, remetam-se os autos à conclusão.
Se contestado o feito, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e para que informe endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, remetam-se os autos ao CEJUSC local para designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes assim que agendados dia e horário para a realização do ato.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Caso a parte ré não seja localizada para citação, fica desde já deferida a realização das pesquisas e expedição dos ofícios de praxe para localização de endereços, devendo a Serventia providenciar o necessário, juntando os extratos das pesquisas correspondentes nos autos, bem como o(a) patrono(a) da parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios, no prazo de 10 (dez) dias, após cientificado(a) da expedição destes.
Com as respostas, havendo informações sobre novos endereços, cite-se a parte ré nos termos desta decisão.
Caso contrário, à parte autora para que informe o atual endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por inércia. Observo aos srs. advogados que, ao realizarem o peticionamento eletrônico, deverão indicar a exata categoria das peças e documentos enviados, dentre as opções específicas oferecidas pelo sistema EPROC (réplica, contestação, recurso inominado, etc.), evitando as categorias genéricas (petições diversas, petição intermediária, etc.), facilitando, assim, a triagem pelo sistema, o funcionamento das automações nele configuradas e a análise prévia do pedido de forma eficaz, proporcionando celeridade processual e o trâmite regular do feito.
Prov. e Int. -
01/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009544-78.2025.8.26.0602
Marco Antonio Vargas Pereira Filho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marco Antonio Vargas Pereira Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 11:00
Processo nº 1008741-74.2023.8.26.0529
Banco C6 S.A
Josimara Hernandes Ortolan
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 17:18
Processo nº 0007095-91.2025.8.26.0071
Laercio Martins
Faculdade de Odontologia Facop
Advogado: Cibele Fernandes do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 15:59
Processo nº 1092560-61.2025.8.26.0100
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Claudinei Aparecido Belle
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 20:33
Processo nº 1023399-19.2015.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
S.A. Martins Desenvolvimento Profissiona...
Advogado: Elcio Montoro Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2015 11:12